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GOVERNO FIXA PRAZOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS ADOTAREM OPREGÃO ELETRÔNICO.


Hoje, dia 21 de outubro de 2019, com a publicação da Instrução Normativa nº 206/2019, chega ao fim o questionamento ao prazo em relação adesão obrigatório de Estados e Municípios ao sistema de Pregão Eletrônico, prevista no Decreto 10.024/19.


O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, resolveu, através dessa Instrução Normativa, estipular datas para que órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta utilizem, OBRIGATORIAMENTE, a modalidade Pregão, em sua forma eletrônica.


Esta obrigatoriedade, por enquanto, vale para quando forem usados recursos oriundos de transferências voluntárias da União, como convênios e contratos de repasse, para a compra de bens ou contratação de serviços. Contudo o que se espera é que ao longo do tempo essa modalidade de licitação se torne bem mais abrangente.


Segundo matéria do site

<https://sispublique.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=52038&sid=10>

o secretário de Gestão do Ministério da Economia afirmou que: “ O Ipea estima que entre 10% a 12% do PIB é movimentado com compras públicas, sendo que a maior parte é dispersa em estados e municípios. Nossa expectativa é que o que começa obrigatório com as transferências crie uma cultura de uso do pregão eletrônico de forma disseminada.”


Os prazos, pela norma, são os seguintes:

I - a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para os Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta;

II - a partir de 3 de fevereiro de 2020, para os Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta;

III - a partir de 6 de abril de 2020, para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta; e

IV - a partir de 1º de junho de 2020, para os Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta.


Apesar de as mudanças na legislação serem constantes e, muitas vezes, em um curtíssimo espaço de tempo, não se preocupe! A R & T LICITAÇÕES tem o compromisso e o prazer em sempre lhe manter informado das atualizações.


Seja bastante cauteloso com a tomada de decisões dentro de sua empresa; procure uma assessoria atualizada diariamente, por isso não hesite em nos contatar!

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