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NOVO DECRETO QUE ALTERA O PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

  • Foto do escritor: R&T Licitações
    R&T Licitações
  • 3 de jun. de 2020
  • 4 min de leitura




NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO.


Atenção Fornecedores!


Foi publicado no dia 23.09.2019, o novo Decreto que regulamenta o Pregão Eletrônico e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica.


Estar por dentro dessas mudanças é fundamental para quem participa de licitações, em especial do governo Federal e a R & T LICITAÇÕES, que acompanhou todo esse trajeto, desde a elaboração da minuta até a publicação do Decreto, elenca algumas inovações que não podem passar despercebidas por aqueles que lidam na área.

Frise-se que o novo documento recebeu a contribuição da sociedade em geral, através de sugestões on-line, e de categorias profissionais diferentes como pregoeiros, gestores, consultores, representantes de empresas, conselhos profissionais, especialistas e etc...

Para conferir algumas mudanças importantes ocorridas com o novo texto legal, basta acessar o link da bio e não esquecer de marcar a pessoa ou o fornecedor que trabalhe com licitação.

Primeiramente, podemos destacar um grande avanço no que se refere a estrutura da criação do novo diploma legal. Ele foi desenvolvido impondo mais clareza e precisão a estrutura do texto, observando a compreensão e o alcance do conteúdo, evitando assim o preciosismos e o emprego de expressões que possam conferir duplo sentido, tudo de acordo com o que já preceituava o Decreto federal 9.197/2017.

Dentre as inovações trazidas pelo novo texto, algumas mais simples, outras mais complexas, destacamos algumas:


ORIGATORIEDADE DO USO DO PREGÃO ELETRÔNICO

Uma das mais impactantes, senão a mais, principalmente para os órgãos públicos, é que agora o Pregão Eletrônico, com o a mudança trazida no §1º, do art. 1º, deixa de ser preferencial e passa a ser obrigatório, nos processos que envolverem transferências de recursos da União.


SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA E DISPENSA ELETRÔNICA

O Decreto consolidou os termos da Súmula 257 do TCU, tornando, agora, explícita o uso do Pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia, bem como acrescentou a indicação expressa de que a norma também se presta a regulamentar o uso da dispensa eletrônica (antiga cotação eletrônica).


DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO PRINCÍPIO NORTEADOR

A promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável é um dos objetivos definidos na Lei de Licitações, contudo, agora está expressamente previsto como princípio norteador da realização dos certames na modalidade Pregão, conforme dispõe no §1º, do art. 2º do novo Diploma.

Ademais, para enquadrarem-se as diferentes dimensões do princípio do desenvolvimento sustentável, devem ser observadas, nas etapas do processo de contratação, suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural.


ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

Na instrução dos processos de contratação na modalidade Pregão, o normal é a norma prevê o Estudo Técnico Preliminar – ETP, porém, ao contrário de sua minuta inicial, o Decreto não trouxe a obrigatoriedade do ETP pro Pregão, mais sim, facultou, conforme se vê, expressamente, em seu inc. I, do art. 8º.


ORÇAMENTO SIGILOSO

Sem sombra de dúvidas, este é um tema em que gerará muitas discussões entre os especialistas.

A inovação trazida neste ponto, especificamente no §2º do art. 15, é que o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias a elaboração das propostas.


PRAZO E EFEITO DA RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOs

O §1º do art. 23 do texto do novo Decreto regulamentador do Pregão Eletrônico, fixou um prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido, para que o pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável, responda os pedidos de esclarecimentos.

No que se refere ao efeito, o §2º, expressamente, a resposta deverá ser divulgada no próprio sistema, vinculando tanto os participantes como a Administração.


PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

O Decreto estipula que, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, porém até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública.

Nessa hipótese, houve um alargamento no prazo para resposta, que, de certa forma, beneficiou o pregoeiro, ou seja, as 24 horas exigidas, passarão para 02 (dias) úteis.


EFEITO DA RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Em seu art. 24 e seus parágrafos, o Decreto torna expresso o entendimento de que não decorre efeito suspensivo automático a partir do registro da impugnação ao instrumento convocatório.

Mesmo que ocorra a possibilidade de suspender o instrumento, este somente poderá ser determinado diante da motivação expressa quanto a necessidade da medida, a ser elaborada pelo pregoeiro nos autos do processo de contratação.


ENVIO ANTECIPADO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Esta é uma das inovações mais importantes do novo Decreto. Ela permite que todos os licitantes enviem ao sistema os documentos de habilitação juntamente com a proposta, ao longo do prazo legal de, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital (vide art.25).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Aqui deixa de existir a possibilidade de que o licitante vencedor seja escolhido em razão do momento em que registrou a proposta no sistema, mas sim será decidido através de sorteio eletrônico, caso persista o empate, conforme expressa o Parágrafo Único, do art. 37.


IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

Por fim, outra inovação bastante interessante, foi no que diz respeito as sanções aplicadas pelo Poder Público.

Os Fornecedores integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública, também poderão sofrer as sanções descritas no caput do art. 49.


Contrate uma empresa que sempre se atualize das novidades legislativas. A R & T LICITAÇÕES tem uma equipe exclusiva que monitora cada atualização no mundo das licitações, sempre com a finalidade de prestar um serviço de excelente qualidade a cada cliente.

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