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#POST 01 - LEI 13.979/20 Dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus.

Atualizado: 16 de abr. de 2020



Conforme prometido iremos dar início a uma série de postagens abordando as principais diretrizes e atualizações das contratações públicas nesta época de pandemia (COVID-19). Em virtude de várias perguntas em que estamos recebendo em nosso direct e em nosso site, sobre este tema; preparamos para você uma série de postagens orientando, de forma bem sucinta e didática o que pode e o que não pode, segundo a legislação; e, como e quando realizar as devidas contratações públicas.

A disseminação generalizada do Coronavírus, classificando-o como pandemia, além de gerar impactos imediatos nas relações sociais, também impactou o cenário econômico, sobretudo, o das contratações públicas.

Desde o início, o reflexo provocado pelos impactos dessa pandemia estão sendo terríveis. Desde a restrições ao convívio social, estagnação da atividade econômica e descontinuidade do exercício de diversas atividades, com exceção a prestação de serviços de saúde e atividades essencias.

Com a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do Coronavírus constituiu emergência de Saúde Pública Internacional, a Administração Pública se viu forçada a executar ações que se equalizassem a esse momento de exceção em que vivemos. Exemplo de medida adotada diante desse atual cenário foi à edição da Lei nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, trazendo regras específicas para as contratações públicas, exclusivamente, para o enfrentamento da emergência de saúde pública, da quais resumiremos no decorrer deste texto.

A princípio, a Lei 13.979/2020 é nacional, portanto, aplicável em todo território nacional e a todos os entes federativos, e tem eficácia temporária, ou seja, é aplicável somente enquanto perdurar a pandemia. Neste sentido a lei foi bastante objetiva em dizer qual a finalidade a que se destina, definindo regras e situações vinculadas ao enfrentamento da crise, conforme se vê logo no §1º do seu art. 1º (proteção da coletividade).


Posteriormente, iremos detalhar também as principais e mais relevantes alterações trazidas pela Lei nº 13.979/2020 e MP nº 926/2020. Lembramos que, a R&T LICITAÇÕES continua em plena atividade, seguindo as recomendações das autoridades de saúde e promovendo aos seus clientes uma assessoria especializada nas contratações públicas relacionadas ao enfrentamento da Pandemia (COVID-19). Fiquem ligado e acompanhem os nossos próximos posts.



Rodolfo Viana

Advogado e Consultor em Licitações Públicas

Diretor Jurídico

R&T Licitações

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