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#Post 07 - EDIÇÃO ESPECIAL - Medida Provisória nº 961/2020

  • Foto do escritor: R&T Licitações
    R&T Licitações
  • 7 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Nossa série de posts sobre as contatrações públicas em tempos de COVID-19 tinha encerrada, porém sabemos que o universo jurídico destas matérias tem se atualizado a cada dia, e nao deixaremos de trazer todas as principais atualizações aos nossos cliente e parceiros, é desta forma que trazemos mais uma alteração legislativa editada pelo Governo Federal em uma edição especial da nossa série com o nosso #post07.


Desta vez o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 961/2020, publicada nesta quinta feira (07.05.2020), que autoriza a realização de pagamentos antecipado nas licitações e contratos, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço.

A MP além de autorizar os pagamentos, faz também adequações dos limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.

A antecipação do pagamento também poderá ser utilizada quando o adiamento gerar uma economia significativa aos cofres públicos, com objetivo, primordial, de assegurar mais instrumentos de negociação de gestores da Administração Pública nas aquisições.

Para os limites de dispensa de licitação, a Medida nos trouxe parte do dispositivo que consta no projeto da nova Lei de Licitações, autorizando a Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, a realizarem, no caso da compra direta para obra ou serviço de engenharia até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e para os demais serviços e compras, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Dentre os pontos alterados, a Medida também amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o conhecido RDC, para serem aplicados em licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

Por fim, e importante lembrar ao leitor que as disposições desta Medida Provisória aplicam-se aos atos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que se encerra em 31 de dezembro de 2020, e aos contratos firmados nesse período, INDEPENDENTEMENTE DO SEU PRAZO OU DO PRAZO DE SUAS PRORROGAÇÕES.


O objetivo da R&T Licitações é sempre manter os seus cliente e parceiros atualizados de todos os dispositivos legais que tratam sobre compras e licitações públicas, fique sempre por dentro de nossos canais de comunicação e qualquer dúvida lembramos que estamos a disposição para esclarecer.


Dr. Rodolfo Viana

Advogado e Consultor em Licitações Públicas

Diretor Jurídico

R&T Licitações



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